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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003003-34.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Jul 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 03 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br
Autos nº. 0003003-34.2026.8.16.0000
Informa o agravante terem as partes firmado composição pondo fim ao litígio (mov. 42.1/TJ),
verificando-se a superveniente ausência de requisito intrínseco do interesse interesse recursal, diante da perda de
objeto do recurso.
ANTE AO EXPOSTO, não conheço do presente recurso, por ausência de pressuposto de
admissibilidade, na forma do art. 932, inc. III do Código de Processo Civil.
Com as anotações de estilo.
Intimem-se.
Curitiba, 03 de julho de 2026.