Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br Autos nº. 0003003-34.2026.8.16.0000 Informa o agravante terem as partes firmado composição pondo fim ao litígio (mov. 42.1/TJ), verificando-se a superveniente ausência de requisito intrínseco do interesse interesse recursal, diante da perda de objeto do recurso. ANTE AO EXPOSTO, não conheço do presente recurso, por ausência de pressuposto de admissibilidade, na forma do art. 932, inc. III do Código de Processo Civil. Com as anotações de estilo. Intimem-se. Curitiba, 03 de julho de 2026.
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